- 1 -São órgãos sociais da sociedade:
- a)O conselho geral independente;
- b)A assembleia geral;
- c)O conselho de administração;
- d)O conselho fiscal.
- 2 -Os membros dos órgãos sociais, com exceção dos membros do conselho geral independente, exercem as suas funções por mandatos de três anos, com possibilidade de renovação.
- 3 -Os membros dos órgãos sociais consideram-se em exercício de funções no momento em que tenham sido investidos ou eleitos e permanecem no exercício de funções até os respetivos substitutos serem investidos ou eleitos.
Artigo 7.º — Órgãos sociais
Vigente desde: 09/07/2014
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