A repartição dos bens, direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e as de origem realiza-se com base nos seguintes critérios orientadores:
- a)Proporcionalmente, em função do número de eleitores e da área das respetivas freguesias;
- b)A localização geográfica dos bens móveis e imóveis a repartir;
- c)Outros critérios que a comissão instaladora justificadamente entenda considerar.