Os artigos 44.º, 46.º, 69.º, 70.º, 130.º, 167.º, 168.º, 181.º e 270.º do Código do Registo Civil passam a ter a seguinte redação:
Artigo 44.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -A procuração para representação de um dos nubentes deve individualizar o outro nubente e indicar a modalidade do casamento.
Artigo 46.º
[...]
- 1 -Em qualquer assento só podem ser testemunhas pessoas idóneas e maiores.
- 2 -[...]
Artigo 69.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)O acompanhamento de maiores, incluindo as concretas medidas decretadas com relevância registal, a tutela e administração de bens e a curadoria provisória ou definitiva de ausente, sua modificação e extinção;
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)[...]
- p)[...]
- q)[...]
- r)[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
Artigo 70.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)A sanação da anulabilidade do casamento celebrado por maior acompanhado, nos casos em que o acompanhamento constitua um impedimento, ou sem a intervenção das testemunhas exigidas;
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- 2 -[...]
Artigo 130.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -O assento de perfilhação deve mencionar ainda o assentimento do perfilhado, se for maior, ou dos seus descendentes, se for predefunto.
Artigo 167.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)Nome completo do procurador de algum dos nubentes, se o houver;
- e)(Revogada.)
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- 2 -Se os elementos de identificação dos cônjuges, constantes dos documentos eclesiásticos, não coincidirem com os do certificado, devem indicar-se no assento também estes últimos, com a declaração de que o pároco verificou tratar-se de meras divergências formais.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
Artigo 168.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -Devem ainda assinar o assento e o duplicado o procurador e o intérprete de algum dos nubentes, se os houver.
Artigo 181.º
[...]
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)Nome completo do intérprete e do procurador de algum dos nubentes, se os houver;
- d)(Revogada.)
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
Artigo 270.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)De óbito do cônjuge anterior, dentro do processo de casamento;
- c)[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]