- 1 -São promovidos por mérito a procuradores da República os delegados do procurador da República que se encontrem no décimo superior da escala de antiguidade e tenham classificação de serviço de Muito bom.
- 2 -Havendo mais de um magistrado com condições de promoção, preferem os mais antigos.
ARTIGO 110.º — (Promoções por mérito a procurador da República)
Vigente desde: 05/07/1978
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