- 1 -A pena de advertência não produz qualquer efeito na promoção.
- 2 -A pena de advertência registada aplicada por três ou mais vezes é equiparada à pena de censura.
ARTIGO 160.º — (Pena de advertência)
Vigente desde: 05/07/1978
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Em vigor desde 05/07/1978