A pena de multa é aplicável a casos de negligência ou incompreensão dos deveres profissionais.
ARTIGO 172.º — (Aplicação da pena de multa)
Vigente desde: 05/07/1978
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Em vigor desde 05/07/1978
A pena de multa é aplicável a casos de negligência ou incompreensão dos deveres profissionais.
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