Até 31 de Dezembro de 1980 os juízes de direito podem requerer o ingresso na magistratura do Ministério Público, por integração no quadro de delegados do procurador da República.
ARTIGO 210.º — (Provimento de juízes de direito em lugares de delegado do procurador da República)
Vigente desde: 05/07/1978
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/1978