Compete à secretaria da Procuradoria-Geral da República:
- a)Programar e aplicar, no âmbito da Procuradoria-Geral da República, as providências tendentes a promover o aperfeiçoamento da organização administrativa e a melhoria da produtividade dos respectivos serviços;
- b)Prestar ao procurador-geral da República, ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República e aos auditores jurídicos a assistência de carácter técnico e administrativo necessária ao bom exercício das respectivas funções;
- c)Assegurar o secretariado e o expediente do Conselho Superior do Ministério Público e do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República e executar as respectivas deliberações;
- d)Guardar e conservar as instalações e o equipamento utilizados pela Procuradoria-Geral da República;
- e)Exercer as demais funções conferidas por lei.