A secretaria da Procuradoria-Geral da República funciona sob a orientação directa de um secretário.
ARTIGO 45.º — (Secretário)
Vigente desde: 05/07/1978
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/1978
A secretaria da Procuradoria-Geral da República funciona sob a orientação directa de um secretário.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/1978