- 1 -Compete à Secção de Expediente e Arquivo:
- a)Executar o expediente que não esteja confiado a outros serviços, nomeadamente o relativo aos processos em que intervenha o Ministério Público e o relativo a inspecções, inquéritos, sindicâncias e processos disciplinares e à tramitação dos processos distribuídos ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República;
- b)Registar e arquivar as decisões, deliberações e actas respeitantes às atribuições da Procuradoria-Geral da República;
- c)Inventariar o equipamento da Procuradoria-Geral da República;
- d)Escriturar os livros exigidos por lei ou por determinação do procurador-geral da República.
- 2 -Compete ainda à Secção de Expediente e Arquivo:
- a)Elaborar a proposta do orçamento relativo à Procuradoria-Geral da República e executar o processamento, a escrituração, a liquidação e o pagamento das despesas orçamentadas;
- b)Elaborar propostas de aquisição e emitir requisições;
- c)Guardar e conservar as instalações e o equipamento utilizados pela Procuradoria-Geral da República.
ARTIGO 48.º — (Secção de Expediente e Arquivo)
Vigente desde: 05/07/1978
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Em vigor desde 05/07/1978