- 1 -Compete ao Gabinete de Relações Públicas e de Informação:
- a)Atender o público, acolhendo e encaminhando as reclamações, sugestões ou representações relativas ao Ministério Público;
- b)Estudar as tendências de opinião quanto a problemas gerais de justiça e do Ministério Público, nomeadamente seleccionando as notícias insertas nos órgãos de comunicação social, por forma a manter informada a Procuradoria-Geral da República;
- c)Colher das notícias referidas na alínea anterior os factos reveladores de infracções criminais e elaborar consequente relatório a submeter a apreciação superior;
- d)Coordenar e assegurar as relações da Procuradoria-Geral da República com os órgãos de comunicação social e com as organizações sindicais de magistrados e de funcionários de justiça;
- e)Efectuar adequada indexação de documentos e elaborar boletins de resumos bibliográficos;
- f)Editar semestralmente um boletim bibliográfico e organizar periodicamente catálogos, em especial um catálogo colectivo.
- 2 -Compete ainda ao Gabinete de Relações Públicas e de Informação:
- a)Proceder à prospecção, recolha, tratamento e difusão dos elementos de informação de índole quantitativa que possam servir de base a trabalhos ou estudos de interesse para a administração da justiça e para o Ministério Público;
- b)Colaborar no processamento automático da informação relativa à matéria das atribuições da Procuradoria-Geral da República, em ligação com o Centro de Informática do Ministério da Justiça.
ARTIGO 53.º — (Gabinete de Relações Públicas e de Informação)
Vigente desde: 05/07/1978
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Em vigor desde 05/07/1978