- 1 -A Procuradoria-Geral da República é o órgão superior do Ministério Público.
- 2 -A Procuradoria-Geral da República compreende o procurador-geral da República, o Conselho Superior do Ministério Público, o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, os auditores jurídicos e a secretaria da Procuradoria-Geral da República.
ARTIGO 7.º — (Estrutura)
Vigente desde: 05/07/1978
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