- 1 -É incompatível com o desempenho do cargo de magistrado do Ministério Público o exercício de qualquer outra função pública ou privada remunerada.
- 2 -São consideradas funções de Ministério Público as de direcção ou docência no Centro de Estudos Judiciários.
ARTIGO 76.º — (Incompatibilidades)
Vigente desde: 05/07/1978
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