- 1 -Fica o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças, a celebrar um acordo de cooperação financeira com a República Federal da Alemanha no montante de 55 milhões de marcos.
- 2 -O produto da ajuda será aplicado na execução dos projectos do Parque Industrial da Covilhã, do abastecimento de água dos concelhos de Viseu, Mangualde e Nelas, do sistema de esgotos nos concelhos de Minde e Mira de Aire, do aeródromo da ilha de S. Jorge, na Região Autónoma dos Açores, e do fomento de pequenas e médias empresas, inclusive no sector agro-industrial, no continente e nas regiões autónomas, através do Banco de Fomento Nacional, ou ainda a outros investimentos especialmente reprodutivos que decorram do acordo a celebrar.
ARTIGO 1.º
Vigente desde: 07/09/1979
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Em vigor desde 07/09/1979