- 1 -A organização judiciária regional tem em consideração as especificidades e necessidades próprias da Região.
- 2 -A cada ilha, com excepção do Corvo, deve corresponder, pelo menos, um juízo do tribunal de 1.ª instância.
Artigo 133.º — Organização judiciária
AlteradoVersão 3Vigente desde: 13/01/2009
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 13/01/2009
Lei n.º 2/2009 - 1.ª Série(12/01/2009)
Alterado
Em vigor de 01/09/1998 a 12/01/2009
Lei n.º 61/98 - 1.ª Série(27/08/1998)
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