Artigo 133.º
Organização judiciária
Redação registada como em vigor em 13/01/2009.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A organização judiciária regional tem em consideração as especificidades e necessidades próprias da Região.
- 2 -A cada ilha, com excepção do Corvo, deve corresponder, pelo menos, um juízo do tribunal de 1.ª instância.