Artigo 8.º
Redação registada como em vigor em 05/08/1980.
Esta redação foi substituída em 01/09/1998. Ver a versão consolidada
Lei especial definirá uma organização judiciária própria e adequada para a Região Autónoma dos Açores.
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Lei especial definirá uma organização judiciária própria e adequada para a Região Autónoma dos Açores.