Artigo 9.º
Organização judiciária
Redação registada como em vigor em 01/09/1998.
Esta redação foi substituída em 13/01/2009. Ver a versão consolidada
A organização judiciária terá em consideração as especificidades e necessidades próprias da Região.
Organização judiciária
Redação registada como em vigor em 01/09/1998.
Esta redação foi substituída em 13/01/2009. Ver a versão consolidada
A organização judiciária terá em consideração as especificidades e necessidades próprias da Região.