Artigo 32.º
Deveres dos Deputados
Redação registada como em vigor em 13/01/2009.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Constituem deveres dos deputados:
- a)Participar nos trabalhos parlamentares;
- b)Comparecer às reuniões plenárias e às das comissões a que pertençam;
- c)Desempenhar os cargos da Assembleia Legislativa e as funções para que sejam eleitos ou designados;
- d)Participar nas votações;
- e)Respeitar a dignidade da Assembleia Legislativa e de todos os que nela têm assento;
- f)Observar a ordem e a disciplina fixadas no Regimento da Assembleia Legislativa;
- g)Contribuir para a eficácia e o prestígio dos trabalhos da Assembleia Legislativa e, em geral, para a observância da Constituição e do Estatuto.
- 2 -Os deputados devem visitar cada uma das ilhas da Região, pelo menos, uma vez em cada legislatura.