Artigo 27.º
Deveres dos Deputados
Redação registada como em vigor em 01/09/1998.
Esta redação foi substituída em 13/01/2009. Ver a versão consolidada
Constituem deveres dos Deputados:
- a)Comparecer às reuniões plenárias e às das comissões a que pertencem;
- b)Desempenhar os cargos da Assembleia e as funções para que forem designados, nomeadamente sob proposta dos respectivos grupos ou representações parlamentares;
- c)Participar nas votações;
- d)Respeitar a dignidade da Assembleia e de todos os que nela têm assento;
- e)Observar a ordem e a disciplina fixadas no Regimento;
- f)Contribuir para a eficácia e o prestígio dos trabalhos da Assembleia e, em geral, para a observância da Constituição e do Estatuto da Região.nciarão conhecer as ilhas, os problemas das suas populações e o funcionamento dos serviços públicos que nelas existem.