Artigo 32.º
Redação registada como em vigor em 05/08/1980.
Esta redação foi substituída em 31/03/1987. Ver a versão consolidada
A iniciativa legislativa compete aos Deputados e ao Governo Regional.
Redação registada como em vigor em 05/08/1980.
Esta redação foi substituída em 31/03/1987. Ver a versão consolidada
A iniciativa legislativa compete aos Deputados e ao Governo Regional.