Artigo 33.º
Competência regulamentar
Redação registada como em vigor em 01/09/1998.
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- 1 -Compete à Assembleia Legislativa Regional dos Açores, no exercício de funções regulamentares:
- a)Regulamentar a legislação regional e as leis gerais emanadas dos órgãos de soberania que não reservem para estes o respectivo poder regulamentar;
- b)Adaptar o sistema fiscal nacional à especificidade regional, nos termos de lei quadro da Assembleia da República;
- c)Fixar, nos termos da lei, as dotações correspondentes à participação das autarquias locais na repartição dos recursos públicos aplicados em programas comunitários específicos para a Região;
- d)Definir actos ilícitos de mera ordenação social e respectivas sanções, sem prejuízo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 165.º da Constituição;
- e)Elaborar o seu Regimento.
- 2 -As leis gerais da República podem admitir, caso a caso, a sua própria adaptação pela Assembleia Legislativa Regional, em função do interesse específico da Região.