Artigo 5.º
Órgãos de governo próprio
Redação registada como em vigor em 13/01/2009.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -São órgãos de governo próprio da Região a Assembleia Legislativa e o Governo Regional.
- 2 -Os órgãos de governo próprio da Região assentam na vontade dos açorianos.