Artigo 77.º
Composição do Governo Regional
Redação registada como em vigor em 13/01/2009.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O Governo Regional é constituído pelo presidente e pelos secretários regionais.
- 2 -O Governo Regional pode incluir vice-presidentes e subsecretários regionais.
- 3 -O número e a denominação dos membros do Governo Regional, a área da sua competência e a orgânica dos departamentos governamentais são fixados por decreto regulamentar regional.
- 4 -Os subsecretários regionais têm os poderes que lhes sejam delegados pelos respectivos membros do Governo Regional.