- 1 -O Governo Regional é constituído pelo presidente e pelos secretários regionais.
- 2 -O Governo Regional pode incluir vice-presidentes e subsecretários regionais.
- 3 -O número e a denominação dos membros do Governo Regional, a área da sua competência e a orgânica dos departamentos governamentais são fixados por decreto regulamentar regional.
- 4 -Os subsecretários regionais têm os poderes que lhes sejam delegados pelos respectivos membros do Governo Regional.
Artigo 77.º — Composição do Governo Regional
AlteradoVersão 4Vigente desde: 13/01/2009
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 13/01/2009
Lei n.º 2/2009 - 1.ª Série(12/01/2009)
Alterado
Em vigor de 01/09/1998 a 12/01/2009
Lei n.º 61/98 - 1.ª Série(27/08/1998)
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Original