- 1 -O Governo Regional é representado, dirigido e coordenado pelo seu presidente.
- 2 -O Presidente do Governo Regional pode ter a seu cargo qualquer dos departamentos governamentais.
Artigo 79.º — Presidente do Governo Regional
AlteradoVersão 4Vigente desde: 13/01/2009
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 13/01/2009
Lei n.º 2/2009 - 1.ª Série(12/01/2009)
Alterado
Em vigor de 01/09/1998 a 12/01/2009
Lei n.º 61/98 - 1.ª Série(27/08/1998)
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Original