Artigo 84.º
Redação registada como em vigor em 31/03/1987.
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- 1 -Em cada ilha podem funcionar delegações das Secretarias Regionais.
- 2 -Os serviços de apoio geral às diversas delegações podem ser comuns e ficarão na dependência do delegado do Governo Regional.
- 3 -As delegações das Secretarias Regionais podem ser, em cada ilha, aglutinadas, na medida em que o volume das suas actividades o justifique, e, nesse caso, funcionarão na dependência do delegado do Governo Regional.