Artigo 66.º
Redação registada como em vigor em 05/08/1980.
Esta redação foi substituída em 31/03/1987. Ver a versão consolidada
Compete ao Conselho de Ilha:
- a)Formular recomendações aos órgãos de autarquia e emitir os pareceres que lhe sejam solicitados pelo Governo Regional sobre quaisquer matérias de interesse para a ilha;
- b)Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por decreto regional.