São titulares de cargos políticos dos órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores os deputados à Assembleia Legislativa e os membros do Governo Regional.
Artigo 92.º — Titulares de cargos políticos dos órgãos de governo próprio
AlteradoVersão 2Vigente desde: 13/01/2009
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 13/01/2009
Lei n.º 2/2009 - 1.ª Série(12/01/2009)
Aditado
Em vigor de 01/09/1998 a 12/01/2009
Lei n.º 61/98 - 1.ª Série(27/08/1998)
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