- 1 -São aprovadas pela presente lei as alterações das verbas constantes dos anexos I, II e III à Lei n.º 2/83, de 18 de Fevereiro.
- 2 -Os anexos I a III, cujas verbas incluem as alterações referidas no número anterior, fazem parte integrante desta lei.
ARTIGO 1.º — (Aprovação das alterações ao Orçamento do Estado)
Vigente desde: 02/12/1983
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 02/12/1983