Na sequência das alterações introduzidas pela presente lei, é fixado o limite de 204 milhões de contos para o montante de empréstimos a prazo superior a 1 ano, referido no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 2/83, de 18 de Fevereiro.
ARTIGO 2.º — (Empréstimos)
Vigente desde: 02/12/1983
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Em vigor desde 02/12/1983