O Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência (GSCOC) emitirá documento comprovativo de regularização da situação dos cidadãos a que se refere o artigo anterior, indicando nesse documento que a reserva geral de serviço cívico equivale, para todos os efeitos legais, à reserva territorial do serviço militar.
Artigo 2.º — Emissão de documento comprovativo
Vigente desde: 27/07/1991
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Em vigor desde 27/07/1991