A presente autorização vigora pelo prazo de 90 dias.
Aprovada em 3 de Novembro de 1994.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
Promulgada em 1 de Dezembro de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 5 de Dezembro de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.