É extinta a Comissão Nacional para a Regularização Extraordinária da Situação dos Imigrantes Clandestinos, criada pela Lei n.º 17/96, de 24 de Maio, cabendo ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras a decisão sobre os processos pendentes, com recurso para o ministro da tutela e, nos termos gerais, recurso contencioso da decisão deste, com efeito suspensivo.
Artigo 22.º — Extinção de organismos
Vigente desde: 29/07/2005
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Em vigor desde 29/07/2005