Artigo 20.º
Extinção e suspensão
Redação registada como em vigor em 23/02/2001.
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- 1 -As licenças e as autorizações extinguem-se pelo decurso do prazo pelo qual foram atribuídas ou por revogação, podendo ainda ser suspensas nos termos do artigo 69.º
- 2 -A revogação das licenças ou autorizações é da competência da AACS e ocorre nos casos previstos no artigo 70.º