Artigo 44.º-G
Cálculo das percentagens
Redação registada como em vigor em 08/03/2006.
Esta redação foi substituída em 29/12/2010. Ver a versão consolidada
- 1 -Para efeitos de fiscalização, o cálculo das percentagens previstas na presente secção é efectuado mensalmente e tem como base o número das composições difundidas por cada serviço de programas no mês anterior.
- 2 -As percentagens referidas na presente secção devem igualmente ser respeitadas na programação emitida entre as 7 e as 20 horas.