Artigo 29.º
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Redação registada como em vigor em 15/01/2004.
Esta redação foi substituída em 29/11/2011. Ver a versão consolidada
- 1 -O ministério que tenha a seu cargo a Administração Pública é responsável pela criação e permanente actualização de uma base de dados dos serviços da Administração Pública, da sua estruturação por ministérios e, bem assim, pela sua divulgação através dos meios mais eficazes, designadamente o Portal do Cidadão.
- 2 -A divulgação referida no número anterior inclui os organogramas de cada ministério, bem como a referência às disposições orgânicas em vigor.