- 1 -Os ministérios são departamentos sectoriais da Administração Pública, delimitados pelas respetivas atribuições.
- 2 -A cada ministro pode corresponder um ou mais ministérios, nos termos definidos pelo decreto-lei que aprova a orgânica do Governo.
- 3 -Exceciona-se do disposto no número anterior a Presidência do Conselho de Ministros, enquanto departamento central do Governo, cuja composição pode prever vários ministros, além do Primeiro-Ministro, sem que a cada um corresponda um ministério específico.
Artigo 4.º — Ministérios
AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/07/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/2024
Decreto-Lei n.º 43-A/2024 - 1.ª Série(02/07/2024)
Original