Artigo 4.º
Ministérios
Redação registada como em vigor em 03/07/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os ministérios são departamentos sectoriais da Administração Pública, delimitados pelas respetivas atribuições.
- 2 -A cada ministro pode corresponder um ou mais ministérios, nos termos definidos pelo decreto-lei que aprova a orgânica do Governo.
- 3 -Exceciona-se do disposto no número anterior a Presidência do Conselho de Ministros, enquanto departamento central do Governo, cuja composição pode prever vários ministros, além do Primeiro-Ministro, sem que a cada um corresponda um ministério específico.