À concessão de garantias pessoais prevista na presente lei aplica-se subsidiariamente, com as necessárias adaptações, o regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas colectivas de direito público.
Aprovada em 12 de Janeiro de 2006.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 6 de Fevereiro de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 6 de Fevereiro de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.