- 1 -Compete ao Estado, no que diz respeito à componente pública do sistema de segurança social, garantir a sua boa administração.
- 2 -Compete ainda ao Estado assegurar, no que diz respeito aos regimes complementares de natureza não pública, uma adequada e eficaz regulação, supervisão prudencial e fiscalização.
Artigo 24.º — Administração do sistema
Vigente desde: 16/01/2007
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