- 1 -As entidades empregadoras são responsáveis pelo pagamento das quotizações dos trabalhadores ao seu serviço, devendo para o efeito proceder, no momento do pagamento das remunerações, à retenção na fonte dos valores correspondentes.
- 2 -São nulas as cláusulas do contrato, individual ou colectivo, pelo qual o trabalhador assuma a obrigação de pagar, total ou parcialmente, as contribuições devidas pela entidade empregadora.
Artigo 59.º — Responsabilidade pelo pagamento das contribuições
Vigente desde: 16/01/2007
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Em vigor desde 16/01/2007