Artigo 1.º-B
Âmbito de aplicação
Redação registada como em vigor em 16/07/2011.
Esta redação foi substituída em 01/01/2022. Ver a versão consolidada
- 1 -A presente lei é aplicável aos trabalhadores das artes do espectáculo e do audiovisual.
- 2 -A presente lei não se aplica às actuações artísticas não destinadas ao público.