- 1 -A presente lei é aplicável aos trabalhadores das artes do espectáculo e do audiovisual.
- 2 -A presente lei não se aplica às actuações artísticas não destinadas ao público.
Artigo 1.º-B — Âmbito de aplicação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2022
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Versão 2
Revogado desde 01/01/2022
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