Artigo 2.º
Regime aplicável
Redação registada como em vigor em 16/07/2011.
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- 1 -Em tudo o que não estiver previsto na presente lei aplica-se o disposto no Código do Trabalho e na respectiva regulamentação, bem como o regime de segurança social aplicável aos trabalhadores por conta de outrem.
- 2 -(Revogado).