- 1 -Em tudo o que não estiver previsto na presente lei aplica-se o disposto no Código do Trabalho e na respectiva regulamentação, bem como o regime de segurança social aplicável aos trabalhadores por conta de outrem.
- 2 -(Revogado).
Artigo 2.º — Regime aplicável
RevogadoVersão 3Vigente desde: 01/01/2022