O regime de protecção social convergente aplica-se aos trabalhadores que sejam titulares de relação jurídica de emprego público, independentemente da modalidade de vinculação, constituída até 31 de Dezembro de 2005 e que não estejam abrangidos pelo disposto na alínea b) do artigo 7.º
Artigo 11.º — Âmbito pessoal
Vigente desde: 29/01/2009
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Em vigor desde 29/01/2009