Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas
Objecto
A presente lei define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.
Enquadramento no sistema de segurança social
A protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas enquadra-se no sistema de segurança social, aprovado pela lei de bases da segurança social, adiante designada por lei de bases.
Âmbito subjectivo de aplicação
Âmbito objectivo de aplicação
Entidades empregadoras
Para efeitos do disposto na presente lei, os órgãos, serviços e outras entidades referidos no artigo anterior são considerados entidades empregadoras.
Regimes da protecção social
A protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas concretiza-se pela integração:
Âmbito pessoal
São integrados no regime geral de segurança social:
Enquadramento no regime geral de segurança social
Os trabalhadores previstos no artigo anterior e as respectivas entidades empregadoras são obrigatoriamente inscritos nas instituições de segurança social na qualidade de beneficiários e de contribuintes, respectivamente.
Obrigações contributivas
Os beneficiários e os contribuintes estão sujeitos às obrigações contributivas, nos termos da lei de bases e demais legislação aplicável.
Protecção no desemprego
Âmbito pessoal
O regime de protecção social convergente aplica-se aos trabalhadores que sejam titulares de relação jurídica de emprego público, independentemente da modalidade de vinculação, constituída até 31 de Dezembro de 2005 e que não estejam abrangidos pelo disposto na alínea b) do artigo 7.º
Objectivos
Âmbito material
O regime de protecção social convergente integra as eventualidades previstas no sistema previdencial, nomeadamente:
Conceitos
Para os efeitos do disposto no presente capítulo e nos capítulos iv e v da presente lei e respectiva regulamentação, entende-se por:
Beneficiários e contribuintes
Natureza contributiva
Princípios
Natureza das prestações
Equivalência à entrada de quotizações e contribuições
Os períodos em que não há prestação de trabalho efectivo, nos termos previstos na presente lei e demais legislação aplicável, bem como os correspondentes a outras situações previstas na lei, consideram-se equivalentes à entrada de quotizações e contribuições para a CGA, não havendo lugar ao pagamento das mesmas.
Responsabilidade civil de terceiros
Quando o beneficiário do regime de protecção social convergente tenha recebido, como lesado, pelo mesmo facto, as prestações sociais e a indemnização suportada por terceiros, as entidades empregadoras exercem o direito de regresso com reembolso até ao limite do valor das prestações por que são responsáveis, sem prejuízo do disposto no artigo 70.º da Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro.
Responsabilidades pela gestão
Financiamento
Determinação do montante das quotizações e das contribuições
Concepção e coordenação
Conselho Nacional de Segurança Social
Acidentes de trabalho
Salvaguarda de direitos
Direito subsidiário
Ao regime de protecção social convergente é subsidiariamente aplicável a lei de bases.
Regulamentação
Regime transitório
Norma revogatória
Entrada em vigor e produção de efeitos