- 1 -Ao regime de protecção social convergente aplicam-se os princípios gerais constantes da lei de bases.
- 2 -Ao regime de protecção social convergente aplicam-se ainda os princípios e restantes disposições referentes ao sistema previdencial, constantes designadamente dos capítulos iii, iv e vi da Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro, sem prejuízo das necessárias adaptações decorrentes da sua organização e sistema de financiamento próprios.
Artigo 17.º — Princípios
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