- 1 -A alteração introduzida pelo artigo 1.º da presente lei entra em vigor na data de início de vigência da Lei n.º 32/2010, de 2 de Setembro.
- 2 -A alteração introduzida pelo artigo 2.º da presente lei entra em vigor na data de início de vigência da Lei n.º 41/2010, de 3 de Setembro.
Aprovada em 21 de Janeiro de 2011.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 3 de Fevereiro de 2011.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 7 de Fevereiro de 2011.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Artigo 3.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 16/02/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/02/2011